Aqui você tem acessos os principais decretos, normas e regulamentos referentes ao setor pirotécnico no Brasil.
O Departamento Técnico do SINDIEMG atualiza, informa e mantém para consulta, em um local, as principais legislações no âmbito federal relacionadas ao setor de fogos de artificio. De forma fácil e centralizada, é possível ter acesso a atos normativos do Exército, decretos federais, ofícios dos órgãos fiscalizadores e muito mais.
Aprova o regulamento de Produtos Controlados e revoga o R-105 (Decreto 3.665/2000).
Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
Dispões sobre espetáculos pirotécnicos.
Estabelece os requisitos e as condições exigíveis relativos à identificação, montagem, constituição e funcionamento de fogos de artifício, pirotécnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares.
Prescreve o método para a Avaliação Técnica de Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, estabelecidos no Regulamento Técnico 02.
Aprova as Normas Reguladoras dos Fogos de Artifício, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares.
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
Anexo H da Portaria Nº 147 – COLOG/ 2019 com as quantidades e distâncias para armazenamento de explosivos
Dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio.
Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
Trata sobre o não controle do Exército sobre Estalo de Salão.
Trata do parecer favorável da DFPC, através do DIEX nº 4334-Sec Reg/DFPC, de 27 de outubro de 2017, sobre o emprego de containers marítimos como depósitos de fogos de artifícios.
Não exigência a autenticação do Ato de Constituição de Pessoa Jurídica por ocasião da solicitação de concessão/revalidação de registro para o exercício de atividades com produtos controlados.
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